S.O.S. CULTURA!
ATO
EM DEFESA DA CULTURA E DAS ARTES
CARTA
ABERTA À POPULAÇÃO E AUTORIDADES DE CAMPO GRANDE/MS.
As organizações da sociedade civil de
Campo Grande e os seus diversos coletivos de artistas, membros dos sindicatos
de MS, movimentos e organizações sociais, além de todas as pessoas de bem que
acompanham a realidade nefasta que vem passando o município pelo descaso de
seus políticos, vem pela presente Carta Aberta à população e a esta
instituição, manifestar sua indignação diante dos fatos que serão narrados a
seguir, e ao final exigir as providências necessárias dos órgãos competentes do
estado de MS:
Estamos diante de uma grave crise
estabelecida no município de Campo Grande sobre as políticas da Prefeitura
Municipal em prol da CULTURA e das ARTES!
As ações e omissões, ilegais e
irresponsáveis, do Prefeito Municipal, Gilmar Olarte, da Presidente da Fundação
Municipal de Cultura, Juliana Zorzo e do Secretário de Finanças, Andre Luiz
Scaff, vem afetando seriamente um dos setores de maior importância para a
sociedade brasileira e, por consequência, para a sociedade campo-grandense.
A CULTURA é um dos pilares fundamentais
na formação de qualquer sociedade. Tanto é que se encontra prevista no art. 215
da Constituição Federal brasileira de 1988 que diz o seguinte:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
O descaso irresponsável e ilegal da
prefeitura de Campo Grande surge justamente num momento histórico da maior
importância para as artes e para o acesso à cultura para população
campo-grandense.
Em 17 de dezembro de 2013, foi aprovada
pela Câmara Municipal de Campo Grande a Emenda nº 33/2013 que modifica o art.
182, e acrescenta os artigos 183-A e 184-B, à Lei Orgânica do Município.
O Art. 184-B da lei orgânica do de Campo
Grande determina que “O Município de
Campo Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão
da cultura, nunca menos de 1% (um por cento) da receita proveniente da
arrecadação municipal.”
Porém, desde a data da promulgação da
Emenda 33/2013, nada foi feito pela prefeitura de Campo Grande visando a
aplicação responsável da Lei.
Além disso, constatam-se outras ações e
omissões ilegais acerca da finalidade, motivação, transparência, publicidade e
eficiência em decorrência da utilização dos recursos públicos voltados para a
Cultura da cidade.
Nesse aspecto, as informações constantes
de documentos oficiais demonstram o total descaso e má gestão na destinação dos
recursos públicos desde o período de 2014.
Conforme consta destes documentos, o
Orçamento Municipal de Campo Grande para o período de 2014 ficou estabelecido
em R$ 3.672.045.000,00 (Três bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões e
quarenta e cinco mil reais).
Deste montante, o que foi consignado
pela destinação orçamentária para a Cultura neste período, e que se refere
propriamente a 1% do orçamento estabelecido pela Lei Orgânica desde a aprovação
da emenda 33/2013, foi o montante de R$ 33.950.000,00 (trinta e três milhões e
novecentos e cinquenta mil reais) provenientes da Fundação Municipal de Cultura,
juntamente com R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) provenientes
do FMIC. (Fundo Municipal de Incentivo à Cultura).
Porém, sobre os recursos voltados para
cultura, até o período de agosto de 2014, foram empenhados apenas R$ 10.310.481,62 (dez milhões, trezentos e dez mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) para destinação
às políticas voltadas para a Cultura.
Se não bastasse isso, só foram
efetivados como gastos neste exercício, até o período de agosto deste ano, o
montante de R$ 5.324.570,16 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil,
quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos).
A
pergunta que não quer calar é: para “onde” e para “quem” foram destinados os
recursos da Cultura de Campo Grande conforme determina a Lei?
Qual a destinação do restante desses
recursos na exata medida em que os incontáveis artistas da cidade e suas
organizações vêm assistindo um dos piores momentos sobre a execução das
políticas em prol da Cultura no município, justamente durante o período em
vigor de uma das Leis mais reivindicadas e aclamadas pela categoria?
Vale destacar, novamente, os termos do Art. 184-B. de que “O Município de Campo
Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão da
cultura, NUNCA MENOS DE 1% (UM POR
CENTO) DA RECEITA PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL”.
Não bastasse isso, outra preocupação
gritante das organizações de artistas de Campo Grande trata-se da aplicação do
Art. 184-B da Lei Orgânica do Município a partir do Projeto de Lei Orçamentária
n. 48 de 30 de setembro de 2014, já aprovado pela Câmara Municipal de Campo
Grande e destinado para o período de 2015.
Nesse aspecto, foi definido como
orçamento para 2015 o montante de R$ 3.672.045.000,00 (três bilhões, seiscentos
e setenta e dois milhões e quarenta e cinco mil reais). Deste valor, ficou
estabelecido como despesa para a Cultura o montante de R$ 27.120.856,00 (vinte
e sete milhões, cento e vinte mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). Desta
designação orçamentária ainda acrescenta-se um montante de R$ 3.855.000,00
(três milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), originário da SEGOV
(Secretária Municipal de Governo e Relações Institucionais) e voltado para a
Cultura e, se não bastasse isso, consta do orçamento do FMIC o montante de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Deste valor, cerca de R$ 9.364.856,00
(nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta
reais) são destinados à folha de
pagamento de pessoal da Fundação Municipal de Cultura.
Posto isso, indaga-se para onde estão
indo os recursos destinados ao atendimento da população campo-grandense
considerando que a maior parte dos recursos empenhados e que foram gastos no
período de 2014 e destinados para 2015, foram somente com a folha de pagamento
de servidores, incluindo as nomeações de cargos comissionados?
Essa quantia destinada ao pagamento dos
servidores da Fundação Municipal de Cultura, seja no período de 2014 bem como
no período de 2015 é vultosamente superior ao valor gasto com a execução efetiva
dos projetos culturais a que se destina a Lei Orgânica do Município. Ou seja,
gasta-se mais com o “pessoal” do que com os próprios projetos culturais.
Segundo informações constantes de
veículos de imprensa de Mato Grosso do Sul, tais como os jornais eletrônicos
Midiamax e Campo Grande News, além da Prefeitura não cumprir o que determina a
Lei Orgânica do Município, ainda vem promovendo outras gestões ilegais nas
ações administrativas em prol da Cultura na cidade de Campo Grande.
A partir desta situação da Prefeitura,
em não cumprir a Legislação Municipal, várias manifestações de repúdio a essa
postura vem ocorrendo no município conforme informam vários jornais.
O que se percebe, a partir da atual
conjuntura política de Campo Grande, desde o afastamento/cassação do prefeito
Alcides Bernal e da nomeação do atual prefeito Gilmar Olarte, é o “sucateamento” total de todas as ações
administrativas voltadas para a Cultura.
Essa crise estabelecida lançou as
políticas previstas na legislação municipal em favor da Cultura num limbo
administrativo onde o interesse público não vem sendo atendido.
Ademais, não é só a Emenda nº 33/13 que
não vem sendo cumprida. As verbas provenientes do FMIC (Fundo Municipal de
Incentivo à Cultura) e do Fomteatro (Programa Municipal de Fomento ao Teatro)
não estão sendo repassadas aos proponentes dos projetos selecionados no último Edital,
e as prestações de contas relacionadas a todo o orçamento da esfera cultural do
município também não estão sendo publicadas de forma transparente.
É notório destacar que a
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Juliana Zorzo, no dia 14
de novembro de 2014, proferiu despacho veiculado no Diário Oficial de Campo
Grande (Diogrande) no sentido de tornar sem efeito os editais de seleção de
projetos culturais do FMIC e do Fomteatro, sem motivar o ato administrativo
supramencionado, configurando-se o desvio de poder ou desvio de finalidade conforme
a Lei Federal 8.429/92.
Nesse sentido, as manifestações
populares que vem ocorrendo reiteradamente pelos setores ligados às artes de
Campo Grande referem-se ao total abandono, irresponsável, ilegal, imoral,
daquilo que deveria ser efetivado pela Prefeitura, conforme determina a Lei
Orgânica do município.
Se não bastasse isso, conforme
informações retiradas de veículos de imprensa de notória divulgação, o
município também vem agindo com truculência utilizando de seu aparato repressor
da Guarda Civil Municipal para perseguir, impedir e autuar membros dos setores
artísticos que, de acordo com o que determina o Art. 5º da CF/1988,
manifestam-se livremente e pacificamente contra as ações e omissões do Poder
Executivo municipal.
A aprovação da Emenda à Lei Orgânica do
Município foi amplamente comemorada entre os setores artísticos e os membros do
Poder Público responsáveis pela execução das políticas voltadas para a Cultura.
Tanto foi que vale destacar a matéria publicada no Jornal O Estado de MS, em 21 de dezembro de 2013, sob o título “Cultura em festa - Movimento do 1% comemora
R$ 35 milhões para setor cultural em 2014”.
Questões pontuais que deveriam ser
geridas conforme os recursos destinados à Cultura sequer foram “cogitadas”
pelas autoridades municipais.
É notório, conforme inúmeras notícias
publicadas nos veículos de imprensa do estado, que a Prefeitura vem promovendo
eventos “ditos culturais” em atendimento a organizações religiosas, em especial
a Igrejas Evangélicas as quais, inclusive, o Prefeito e a Diretora da FUNDAC
fazem parte.
Conforme constam dos documentos Oficiais
do município foram gastos cerca de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a
promoção do evento “Quinta Gospel” que gerou sérias polêmicas e manifestações
populares acerca das ações do município que corroboram práticas de racismo e
que ferem o princípio do “Estado Laico”.
Os grupos e cultos musicais de origem
afro-brasileira foram impedidos de participar deste projeto. Sobre esse fato,
tem-se conhecimento de que já existe procedimento instaurado pelo Ministério
Público de Mato Grosso do Sul, a cargo da 67ª Promotoria de Justiça de Campo
Grande, titular Drª Jaceguara Dantas da Silva Passos.
Referida conduta dos agentes políticos
da Prefeitura foi amplamente divulgada pelos veículos de imprensa do Estado e
diversas manifestações populares foram feitas no sentido de que atender
interesses de igrejas evangélicas segue contra a liberdade de manifestação
religiosa, principalmente de cultos de origem afro-brasileiras e indígenas
conforme o disposto no Artigo 215, § 1º, da CF/88 que diz que “(...) § 1º. O
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e a de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional”.
A omissão do Poder Executivo Municipal
em não cumprir o que determina o art. Art. 184-B da Lei Orgânica do Município
de Campo Grande/MS corrobora o descumprimento do Art. 11, incisos I, II, IV, V
e VI da Lei Federal 8.429/92. Ou seja, é
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE DEVE GERAR, INCLUSIVE, A CASSAÇÃO DO
MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL!
Quanto à essa realidade já foi movida
por diversos grupos de Teatro, uma REPRESENTAÇÃO para o Procurador Geral de
Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no dia 26/11/2014 e ainda
aguardam-se as providencias por parte daquele órgão.
Por fim, reivindicamos que sejam tomadas
todas as medidas previstas na Legislação brasileira, seja pela Câmara Municipal
de Campo Grande bem como pelo Ministério Público e Poder Judiciário de Mato
Grosso do Sul, para que os agentes políticos citados na presente Carta sejam
responsabilizados, civil e criminalmente, e que a Lei Orgânica do Município
seja efetivamente aplicada, inclusive em relação aos recursos previstos no
período de 2014, a partir de um diálogo prévio
e deliberativo com os setores artísticos e culturais da cidade e em
conformidade com o Plano Municipal de Cultura.
Campo
Grande, MS, 03 de março de 2015.
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