terça-feira, 3 de março de 2015

SOS CULTURA!

S.O.S. CULTURA!

ATO EM DEFESA DA CULTURA E DAS ARTES

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO E AUTORIDADES DE CAMPO GRANDE/MS.

As organizações da sociedade civil de Campo Grande e os seus diversos coletivos de artistas, membros dos sindicatos de MS, movimentos e organizações sociais, além de todas as pessoas de bem que acompanham a realidade nefasta que vem passando o município pelo descaso de seus políticos, vem pela presente Carta Aberta à população e a esta instituição, manifestar sua indignação diante dos fatos que serão narrados a seguir, e ao final exigir as providências necessárias dos órgãos competentes do estado de MS:

Estamos diante de uma grave crise estabelecida no município de Campo Grande sobre as políticas da Prefeitura Municipal em prol da CULTURA e das ARTES!

As ações e omissões, ilegais e irresponsáveis, do Prefeito Municipal, Gilmar Olarte, da Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Juliana Zorzo e do Secretário de Finanças, Andre Luiz Scaff, vem afetando seriamente um dos setores de maior importância para a sociedade brasileira e, por consequência, para a sociedade campo-grandense.

A CULTURA é um dos pilares fundamentais na formação de qualquer sociedade. Tanto é que se encontra prevista no art. 215 da Constituição Federal brasileira de 1988 que diz o seguinte:

“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”

O descaso irresponsável e ilegal da prefeitura de Campo Grande surge justamente num momento histórico da maior importância para as artes e para o acesso à cultura para população campo-grandense.

Em 17 de dezembro de 2013, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande a Emenda nº 33/2013 que modifica o art. 182, e acrescenta os artigos 183-A e 184-B, à Lei Orgânica do Município.

O Art. 184-B da lei orgânica do de Campo Grande determina que “O Município de Campo Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão da cultura, nunca menos de 1% (um por cento) da receita proveniente da arrecadação municipal.”

Porém, desde a data da promulgação da Emenda 33/2013, nada foi feito pela prefeitura de Campo Grande visando a aplicação responsável da Lei.

Além disso, constatam-se outras ações e omissões ilegais acerca da finalidade, motivação, transparência, publicidade e eficiência em decorrência da utilização dos recursos públicos voltados para a Cultura da cidade.

Nesse aspecto, as informações constantes de documentos oficiais demonstram o total descaso e má gestão na destinação dos recursos públicos desde o período de 2014.

Conforme consta destes documentos, o Orçamento Municipal de Campo Grande para o período de 2014 ficou estabelecido em R$ 3.672.045.000,00 (Três bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões e quarenta e cinco mil reais).

Deste montante, o que foi consignado pela destinação orçamentária para a Cultura neste período, e que se refere propriamente a 1% do orçamento estabelecido pela Lei Orgânica desde a aprovação da emenda 33/2013, foi o montante de R$ 33.950.000,00 (trinta e três milhões e novecentos e cinquenta mil reais) provenientes da Fundação Municipal de Cultura, juntamente com R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) provenientes do FMIC. (Fundo Municipal de Incentivo à Cultura).

Porém, sobre os recursos voltados para cultura, até o período de agosto de 2014, foram empenhados apenas R$ 10.310.481,62 (dez milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) para destinação às políticas voltadas para a Cultura.

Se não bastasse isso, só foram efetivados como gastos neste exercício, até o período de agosto deste ano, o montante de R$ 5.324.570,16 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos).

A pergunta que não quer calar é: para “onde” e para “quem” foram destinados os recursos da Cultura de Campo Grande conforme determina a Lei?

Qual a destinação do restante desses recursos na exata medida em que os incontáveis artistas da cidade e suas organizações vêm assistindo um dos piores momentos sobre a execução das políticas em prol da Cultura no município, justamente durante o período em vigor de uma das Leis mais reivindicadas e aclamadas pela categoria?

Vale destacar, novamente, os termos do Art. 184-B. de que “O Município de Campo Grande aplicará anualmente nas ações de fomento, investimento e difusão da cultura, NUNCA MENOS DE 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL”.

Não bastasse isso, outra preocupação gritante das organizações de artistas de Campo Grande trata-se da aplicação do Art. 184-B da Lei Orgânica do Município a partir do Projeto de Lei Orçamentária n. 48 de 30 de setembro de 2014, já aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande e destinado para o período de 2015.

Nesse aspecto, foi definido como orçamento para 2015 o montante de R$ 3.672.045.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões e quarenta e cinco mil reais). Deste valor, ficou estabelecido como despesa para a Cultura o montante de R$ 27.120.856,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). Desta designação orçamentária ainda acrescenta-se um montante de R$ 3.855.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), originário da SEGOV (Secretária Municipal de Governo e Relações Institucionais) e voltado para a Cultura e, se não bastasse isso, consta do orçamento do FMIC o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Deste valor, cerca de R$ 9.364.856,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) são destinados à folha de pagamento de pessoal da Fundação Municipal de Cultura.

Posto isso, indaga-se para onde estão indo os recursos destinados ao atendimento da população campo-grandense considerando que a maior parte dos recursos empenhados e que foram gastos no período de 2014 e destinados para 2015, foram somente com a folha de pagamento de servidores, incluindo as nomeações de cargos comissionados?

Essa quantia destinada ao pagamento dos servidores da Fundação Municipal de Cultura, seja no período de 2014 bem como no período de 2015 é vultosamente superior ao valor gasto com a execução efetiva dos projetos culturais a que se destina a Lei Orgânica do Município. Ou seja, gasta-se mais com o “pessoal” do que com os próprios projetos culturais.

Segundo informações constantes de veículos de imprensa de Mato Grosso do Sul, tais como os jornais eletrônicos Midiamax e Campo Grande News, além da Prefeitura não cumprir o que determina a Lei Orgânica do Município, ainda vem promovendo outras gestões ilegais nas ações administrativas em prol da Cultura na cidade de Campo Grande.
A partir desta situação da Prefeitura, em não cumprir a Legislação Municipal, várias manifestações de repúdio a essa postura vem ocorrendo no município conforme informam vários jornais.

O que se percebe, a partir da atual conjuntura política de Campo Grande, desde o afastamento/cassação do prefeito Alcides Bernal e da nomeação do atual prefeito Gilmar Olarte, é o “sucateamento” total de todas as ações administrativas voltadas para a Cultura.
Essa crise estabelecida lançou as políticas previstas na legislação municipal em favor da Cultura num limbo administrativo onde o interesse público não vem sendo atendido.

Ademais, não é só a Emenda nº 33/13 que não vem sendo cumprida. As verbas provenientes do FMIC (Fundo Municipal de Incentivo à Cultura) e do Fomteatro (Programa Municipal de Fomento ao Teatro) não estão sendo repassadas aos proponentes dos projetos selecionados no último Edital, e as prestações de contas relacionadas a todo o orçamento da esfera cultural do município também não estão sendo publicadas de forma transparente.

É notório destacar que a Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Juliana Zorzo, no dia 14 de novembro de 2014, proferiu despacho veiculado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) no sentido de tornar sem efeito os editais de seleção de projetos culturais do FMIC e do Fomteatro, sem motivar o ato administrativo supramencionado, configurando-se o desvio de poder ou desvio de finalidade conforme a Lei Federal 8.429/92.

Nesse sentido, as manifestações populares que vem ocorrendo reiteradamente pelos setores ligados às artes de Campo Grande referem-se ao total abandono, irresponsável, ilegal, imoral, daquilo que deveria ser efetivado pela Prefeitura, conforme determina a Lei Orgânica do município.

Se não bastasse isso, conforme informações retiradas de veículos de imprensa de notória divulgação, o município também vem agindo com truculência utilizando de seu aparato repressor da Guarda Civil Municipal para perseguir, impedir e autuar membros dos setores artísticos que, de acordo com o que determina o Art. 5º da CF/1988, manifestam-se livremente e pacificamente contra as ações e omissões do Poder Executivo municipal.

A aprovação da Emenda à Lei Orgânica do Município foi amplamente comemorada entre os setores artísticos e os membros do Poder Público responsáveis pela execução das políticas voltadas para a Cultura. Tanto foi que vale destacar a matéria publicada no Jornal O Estado de MS, em 21 de dezembro de 2013, sob o título “Cultura em festa - Movimento do 1% comemora R$ 35 milhões para setor cultural em 2014”.

Questões pontuais que deveriam ser geridas conforme os recursos destinados à Cultura sequer foram “cogitadas” pelas autoridades municipais.

É notório, conforme inúmeras notícias publicadas nos veículos de imprensa do estado, que a Prefeitura vem promovendo eventos “ditos culturais” em atendimento a organizações religiosas, em especial a Igrejas Evangélicas as quais, inclusive, o Prefeito e a Diretora da FUNDAC fazem parte.

Conforme constam dos documentos Oficiais do município foram gastos cerca de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a promoção do evento “Quinta Gospel” que gerou sérias polêmicas e manifestações populares acerca das ações do município que corroboram práticas de racismo e que ferem o princípio do “Estado Laico”.

Os grupos e cultos musicais de origem afro-brasileira foram impedidos de participar deste projeto. Sobre esse fato, tem-se conhecimento de que já existe procedimento instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a cargo da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, titular Drª Jaceguara Dantas da Silva Passos.

Referida conduta dos agentes políticos da Prefeitura foi amplamente divulgada pelos veículos de imprensa do Estado e diversas manifestações populares foram feitas no sentido de que atender interesses de igrejas evangélicas segue contra a liberdade de manifestação religiosa, principalmente de cultos de origem afro-brasileiras e indígenas conforme o disposto no Artigo 215, § 1º, da CF/88 que diz que “(...) § 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e a de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

A omissão do Poder Executivo Municipal em não cumprir o que determina o art. Art. 184-B da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS corrobora o descumprimento do Art. 11, incisos I, II, IV, V e VI da Lei Federal 8.429/92. Ou seja, é ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE DEVE GERAR, INCLUSIVE, A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL!

Quanto à essa realidade já foi movida por diversos grupos de Teatro, uma REPRESENTAÇÃO para o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no dia 26/11/2014 e ainda aguardam-se as providencias por parte daquele órgão.

Por fim, reivindicamos que sejam tomadas todas as medidas previstas na Legislação brasileira, seja pela Câmara Municipal de Campo Grande bem como pelo Ministério Público e Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, para que os agentes políticos citados na presente Carta sejam responsabilizados, civil e criminalmente, e que a Lei Orgânica do Município seja efetivamente aplicada, inclusive em relação aos recursos previstos no período de 2014, a partir de um  diálogo prévio e deliberativo com os setores artísticos e culturais da cidade e em conformidade com o Plano Municipal de Cultura.


Campo Grande, MS, 03 de março de 2015.

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